Informações úteis

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO

Por este instrumento, a pessoa jurídica ou a pessoa física qualificada no Formulário de Credenciamento ao Sistema Rede e de Aquisição de Equipamento (“FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E AQUISIÇÃO”), o qual é parte integrante deste CONTRATO, ora designada ESTABELECIMENTO e a EFF SOLUÇÕES E ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ – 29.859.186/0001-10 (“BEVIPAG”), denominadas individualmente como Parte ou coletivamente como Partes, têm entre si justo e acordado este CONTRATO, uma vez aprovado o seu cadastro, nos termos e condições abaixo:


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1O objeto do presente CONTRATO é a operação de compra e venda de equipamento eletrônico, pela qual a BEVIPAG vende ao ESTABELECIMENTO equipamento eletrônico conforme quantitativo e especificações constantes do FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E AQUISIÇÃO (“EQUIPAMENTO”).

1.2O ESTABELECIMENTO tem conhecimento que o EQUIPAMENTO adquirido não possui status de equipamento novo, estando em boas condições de uso.

1.3É de inteira responsabilidade do ESTABELECIMENTO a correção dos dados constantes do FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E AQUISIÇÃO, sendo certo que o endereço comercial que vier a indicar no FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E AQUISIÇÃO será o endereço utilizado pela BEVIPAG para a entrega do EQUIPAMENTO.

1.4Fica, o ESTABELECIMENTO, obrigado a expressamente e de imediato comunicar a BEVIPAG acerca de toda e qualquer alteração nos dados por ele previamente informados e constantes do FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E AQUISIÇÃO, inclusive, mas não se limitando, a eventual alteração do ramo de atividade para o qual o EQUIPAMENTO será utilizado.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1Pela compra do EQUIPAMENTO o ESTABELECIMENTO pagará à BEVIPAG o valor divulgado e previsto no site www.bevipag.com.br, na forma de pagamento optada pelo próprio ESTABELECIMENTO.

2.2Em caso de mora no pagamento, o valor devido será acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidente pro rata die. Caso a mora ultrapasse 30 (trinta) dias, incidirá sobre o saldo devedor correção monetária pelo IGPM/FGV, bem como poderão ser consideradas antecipadamente vencidas parcelas vincendas da dívida.

2.3Caso o pagamento tenha sido realizado via cartão de crédito, resta claro que uma vez entregue o EQUIPAMENTO não será permitido ao ESTABELECIMENTO efetuar solicitação de “charge back” à operadora de cartões de crédito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO E ACESSO AO PORTAL BEVIPAG

3.1O EQUIPAMENTO encontra-se pré-configurado para funcionar na captura e remessa de transações de pagamentos pela empresa de adquirência indicada pela BEVIPAG e escolhida pela ESTABELECIMENTO (“EMPRESA DE ADQUIRÊNCIA”). Tais pagamentos deverão ser recebidos em decorrência da atividade comercial do ESTABELECIMENTO. Referidas transações serão transmitidas por meio de operadora de telecomunicação com melhor performance na região em que se localizar o ESTABELECIMENTO, e escolhida pela própria BEVIPAG. Não haverá custos para o ESTABELECIMENTO em decorrência da transmissão dos dados das operações capturadas por meio do EQUIPAMENTO.

3.1.1A eventual relação entre o ESTABELECIMENTO e a EMPRESA DE ADQUIRÊNCIA será regulada exclusivamente pelo Contrato de Credenciamento e Adesão ao Sistema da EMPRESA DE ADQUIRÊNCIA, publicado e disponível no site da EMPRESA DE ADQUIRÊNCIA, conforme previsto no FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E AQUISIÇÃO. Qualquer descontinuidade de referida relação contratual em nada impacta a eficácia e completude da presente operação de compra e venda de equipamento eletrônico.

3.1.2Tendo em vista a relação contratual eventualmente mantida entre ESTABELECIMENTO e EMPRESA DE ADQUIRÊNCIA, caso haja alguma pendência financeira do primeiro frente à segunda, anterior ou superveniente à assinatura do Contrato de Credenciamento e Adesão ao Sistema da EMPRESA DE ADQUIRÊNCIA, o ESTABELECIMENTO fica desde já ciente que tal pendência poderá ser descontada de seus recebíveis, a exclusivo critério da EMPRESA DE ADQUIRÊNCIA, sem qualquer interferência ou responsabilidade da BEVIPAG.

3.2A BEVIPAG não se responsabiliza pela disponibilidade de cobertura da operadora de telecomunicações para a área de atuação do ESTABELECIMENTO.

3.3Caso o ESTABELECIMENTO venha a passar 02 (dois) meses ou mais sem utilizar o equipamento para captura de operações, poderão as transmissões de dados serem suspensas, sendo necessário o contato do ESTABELECIMENTO com o serviço de atendimento ao consumidor da BEVIPAG para reabilitação. Caso a inatividade supere 04 (quatro) meses, poderá ser necessário que o ESTABELECIMENTO entre em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da BEVIPAG para solicitar um novo chip para reabilitar a comunicação. Ambas as operações não gerarão custo ao ESTABELECIMENTO.

3.4Será facultado à BEVIPAG não mais custear os serviços de telecomunicações para transferência de dados de transações de pagamento caso: (i) o ESTABELECIMENTO descontinue sua relação com a EMPRESA DE ADQUIRÊNCIA; ou (ii) a qualquer momento, desde que notificando o ESTABELECIMENTO com 30 (trinta) dias de antecedência.

3.5O EQUIPAMENTO será enviado para o endereço comercial que o ESTABELECIMENTO indicar no FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E AQUISIÇÃO, estando apto para funcionar mediante o carregamento de suas baterias ou sua ligação à fonte de energia. Qualquer eventual dificuldade na utilização do EQUIPAMENTO poderá ser resolvida pelo o serviço de atendimento ao consumidor da BEVIPAG. O ESTABELECIENTO, desde já, autoriza a BEVIPAG reconfigurar o EQUIPAMENTO em caso de adesão, pelo ESTABELECIMENTO, aos serviços de adquirência de uma terceira empresa que venha a ser indicada pela BEVIPAG e escolhida pela ESTABELECIMENTO.

3.6O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela guarda de seus dados de acesso (login e senha) ao Portal Bevipag (“PORTAL BEVIPAG”), devendo adotar todas as providências razoáveis e fundamentais para tanto. Diante dessa obrigação, ficam expressamente vedadas a utilização por terceiros dos dados de acesso do ESTABELECIMENTO e a utilização pelo ESTABELECIMENTO dos dados de acesso de terceiros.

3.6.1Uma vez dentro do PORTAL BEVIPAG, o ESTABELECIMENTO poderá, a seu critério, criar usuários vinculados, lhes conferindo dados de acesso (login e senha) próprios para visualização e interação com o PORTAL BEVIPAG. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela criação, acesso e atividade dos eventuais usuários a si vinculados, ficando a BEVIPAG isenta de qualquer responsabilidade daí resultante.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA

4.1A garantia de bom funcionamento do EQUIPAMENTO é de 12 (doze) meses contados da data de recebimento do produto. A garantia será prestada exclusivamente pelo fornecedor do equipamento, no caso, a BEVIPAG. Má funcionalidade decorrente de falhas do EQUIPAMENTO deverá ter a garantia acionada por meio do serviço de atendimento ao consumidor da BEVIPAG.

4.2Não estão acobertados pela garantia de bom funcionamento do EQUIPAMENTO falhas decorrentes do mau uso, sendo este entendido como o uso em desconformidade das orientações constantes do manual de uso/instruções.

4.3Para acionamento da garantia, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com os meios de atendimento da BEVIPAG no telefone 0800 941 7592.

CLÁUSULA QUINTA – DO DESCARTE DO EQUIPAMENTO

5.1O EQUIPAMENTO ora vendido possui a ele atrelado uma política de descarte ambientalmente adequado, contemplando toda logística reversa para seu(s) fabricante(s). Quando do fim da vida útil do EQUIPAMENTO ou em momento que o ESTABELECIMENTO julgar apropriado, deverá acionar o serviço de atendimento ao consumidor da BEVIPAG para que esta providencie a coleta do EQUIPAMENTO e assim o seu descarte apropriado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1As disposições constantes deste CONTRATO prevalecem sobre qualquer outra constante de propostas, folders, formulários e congêneres.

6.2As Partes atenderão aos princípios da probidade e boa fé e aos deveres desses decorrentes, como os de lealdade, sigilo, cooperação e informação, abstendo-se, cada uma delas, de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.

6.3É vedada a cessão deste CONTRATO sem o consentimento das Partes.

6.4Se qualquer termo, compromisso, condição ou disposição deste CONTRATO for considerado ilegal, inválido ou inexequível, em razão de lei ou por qualquer outro motivo, os termos, compromissos, condições ou disposições remanescentes deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e não serão afetados pela disposição ilegal, inválida ou inexequível ou por sua supressão.

6.5As obrigações de cada uma das Partes estabelecidas neste CONTRATO constituem obrigações legais, válidas, vinculantes e exequíveis de acordo com seus próprios termos. Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as Partes, seus sucessores e cessionários autorizados a qualquer título. As referências a qualquer das Partes neste CONTRATO incluem seus respectivos sucessores, herdeiros, beneficiários e cessionários autorizados.

6.6A tolerância de uma das Partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra Parte não significará renúncia ao direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento da obrigação descumprida, e tampouco deverá ser interpretada como perdão ou alteração tácita do que foi contratado neste CONTRATO.

6.7Nenhuma das Partes será considerada em mora ou inadimplente, nem ficará sujeita ao pagamento de qualquer indenização ou penalidade, se o atraso ou o descumprimento das obrigações decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil brasileiro. Uma vez cessado o caso fortuito ou o motivo de força maior, as obrigações das Partes serão imediatamente restabelecidas, de forma automática.

6.8O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E AQUISIÇÃO integra este CONTRATO para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA SÉTIMA - FORO

7.1Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para deslinde de quaisquer disputas decorrentes deste CONTRATO.

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